Supremo declara legal terceirização de atividade-fim em banco
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa tomadora. O entendimento foi